Quais são os principais deveres dos mutuantes perante o intermediário de crédito?
Desde logo, os mutuantes devem, atempadamente, disponibilizar aos intermediários de crédito os elementos, informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da respetiva atividade. Esta informação deve ser completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e apresentada de forma legível.
Sendo esta a matriz do relacionamento entre os mutuantes e os intermediários de crédito, logo se compreende que a qualidade, o rigor e o pleno cumprimento dos deveres, que recaem sobre os intermediários de crédito, dependem da correta e permanente articulação entre estes dois polos essenciais da atividade.
O mesmo significa dizer que deverá existir uma interação constante, de modo a que as dúvidas práticas, as interpelações dos clientes e as dificuldades do quotidiano se vão resolvendo sempre numa perspetiva dialogante. Para este efeito, será conveniente que os intermediários de créditos e os mutuantes prevejam procedimentos adequados, incluindo acções de formação conjuntas e monitorizações de qualidade.
Também do ponto de vista da publicidade, será de salientar que a autoria e a responsabilidade pelos conteúdos da mesma pertencerá aos mutuantes.
A utilização dos modernos meios telemáticos de comunicação certamente permitirá o correcto aconselhamento e acompanhamento dos clientes.
Os intermediários de crédito deverão assumir um papel proactivo na colocação de questões aos mutuantes, sempre que o seu nível de conhecimento não permita respostas seguras e esclarecedoras.
Do lado dos mutuantes, os quais dispõem de acrescidos recursos de conhecimento, deverá existir a disponibilidade de partilha de experiência e de know-how.
Em suma: o mutuante é responsável por dotar o intermediário de crédito de todo o acervo de informações e esclarecimentos que garantam um atendimento rigoroso, esclarecedor e competente aos mutuários.