2018-04-13
Intermediários de Crédito: Deveres e limites da responsabilidade

 

por: ABC Legal - Sociedade de Advogados, SP, RL

Quais os deveres e os limites da responsabilidade do intermediário de crédito na obtenção de informações por parte do cliente?

 

 

 

 

Os intermediários de crédito devem transmitir aos mutuantes, de forma precisa, a informação sobre os rendimentos, despesas e outras circunstâncias financeiras ou económicas do consumidor, de que tenham conhecimento. Esta é uma área em que os deveres de diligência, lealdade e respeito consciencioso pelos interesses, que estão confiados aos intermediários de crédito, revestirão particular intensidade.

 

Estes deverão, desde logo, no atendimento e contacto com os clientes, criar uma relação de confiança, baseada no rigor, na lisura e no bom esclarecimento. Aos clientes deverá ser, desde logo, clarificado, que a correta instrução dos dossiês de crédito será essencial à apreciação das suas pretensões, devendo a informação financeira ser completa, verdadeira e atual.

 

O intermediário deverá também munir-se da necessária informação para poder fazer uma primeira avaliação do risco da operação, incluindo a antevisão do que será a gestão financeira do cliente na vigência do contrato de crédito a celebrar, não podendo descurar a proteção dos legítimos interesses do cliente, atuando também no interesse deste.

 

Todavia, obtida a informação verdadeira e atual sobre a situação financeira do cliente, o intermediário deve proteger os interesses da entidade mutuante, na medida em que a apreciação do pedido de crédito se louvará, em boa medida, nas informações por si obtidas. No entanto, o intermediário não será responsável pelo rigor do teor das informações prestadas pelo cliente, nem tão-pouco pela ocultação de informações relevantes. Será sempre a entidade mutuante a decidir a viabilidade da concessão de crédito, tendo em conta as normas, parâmetros e requisitos definidos para esta atividade.

 

 

 

Em suma: o intermediário de crédito deverá ser diligente, leal e consciencioso na obtenção da informação e atuar com vista à proteção dos legítimos interesses do cliente, de modo a que os pedidos de crédito sejam corretamente instruídos e documentados. O limite da responsabilidade do intermediário de crédito encontra-se no cumprimento do seu dever de adequação entre a realidade e as necessidades do cliente, dentro do que o retrato da sua situação financeira permite, sendo que este dever se concretiza com a obtenção de um conjunto de informações que serão, na íntegra, transmitidas ao mutuante.

 

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