A Portaria n.º 116/2020 de 16 de maio procedeu a algumas alterações da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março que aprovou o regime jurídico do ensino da condução,
Com efeito, cumpre destacar que o ensino de condução, em especial, o módulo comum de segurança rodóviária passa a abranger a modalidade de frequência através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I.P, mantendo-se para tal a obrigatoriedade das sete horas mínimas de frequência e temas leccionados.
O mesmo sucede quanto ao módulo específico de segurança rodoviária, o qual passa a abranger como opção a modalidade de frequência através de plataforma informática de ensino à distância, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I.P.
Por último, quanto ao ensino prático de condução, o candidato a condutor deveria cumprir cumulativamente um número mínimo de horas de condução e quilómetros percorridos consoante a categoria de carta de condução, contudo, tratando-se de categorias A1, A2 e A, deixou de ser exigível, até dia 31 de dezembro de 2020, o cumprimento de uma e seis horas de condução em que o instrutor é transportado pelo candidato a condutor no motociclo.
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