2018-10-26
Portaria de extensão do contrato coletivo

 

por: Bernardo Vasquez Tavares & Jessica Dos Santos Nunes

 

 Portaria n.º 288/2018 - Diário da República n.º 206/2018, publicada na Série I do Diário da República, de 2018-10-25 - Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (restauração e bebidas);

Portaria n.º 289/2018 - Diário da República n.º 206/2018, publicada na Série I do Diário da República, de 2018-10-25 - Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

 

A portaria de extensão é um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho emitido pelo ministério responsável pelo área laboral que visa estender a aplicação de uma convenção coletiva ou decisão arbitral a empregadores e trabalhadores que não estavam englobados no âmbito de aplicação daquelas.  A iniciativa cabe exclusivamente ao ministério responsável, porém, a emissão das portarias depende sempre de uma ponderação das circunstâncias sociais e económicas que justifiquem uma intervenção do Estado. Refira-se, designadamente, a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão com as da convenção coletiva que lhe subjaz, atendendo ao objeto social da empresa e à atividade efetivamente exercida.

 

No entanto, a admissibilidade da portaria está sujeita à condição de faltar um instrumento de regulação coletiva negocial válido que seja eficaz sobre determinado grupo de trabalhadores. O propósito deste expediente é alargar o âmbito de aplicação de um conjunto de regras tendencialmente mais favoráveis a um maior número de trabalhadores.

 

As duas portarias supre citadas referem-se à melhoria das condições salariais no sector da agricultura e dos serviços de restauração, hotelaria e turismo e às condições de trabalho nos setores de comércio, escritório e serviços, respetivamente.

 

Deste modo, verifica-se a importância e o impacto que estes fenómenos podem provocar nas relações laborais, pelo que merecem a maior atenção das empresas e dos especialistas de direito laboral.

 
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